Formulário de Protesto - Aceite



O APRESENTANTE DECLARA TER PLENO CONHECIMENTO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
 
1. O Apresentante declara estar ciente de que o fornecimento intencional de qualquer informação ou dados inverídicos ou incorretos constantes do pedido de protesto, especialmente no que se referem aos números do CPF/CNPJ e endereços (do credor e do devedor), acarretará sua responsabilidade civil por perdas e danos materiais e morais e também sua responsabilidade penal (vide art. 15, § 2º, da Lei nº 9.492/1997, abaixo transcrito).

Art. 15 - § 2º - Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

2. Quando apresentado para protesto cheque pagável fora da praça de competência territorial do Tabelionato, o Apresentante deverá juntar comprovante idôneo que o emitente reside nesta Comarca.

3. Tratando-se de cheque emitido há mais de um ano, necessária a exibição de comprovante de endereço fornecido pelo banco em papel timbrado e identificação do signatário, facultando-se ao Apresentante o fornecimento de outro endereço devidamente comprovado, se declarar que o indicado pelo banco está desatualizado. Portanto, constando outro endereço do devedor no formulário para protesto que não o fornecido pelo banco, significará que o Apresentante está declarando, sob as penas da Lei, que o endereço fornecido pelo banco está desatualizado, devendo prevalecer o fornecido no formulário para protesto.

4. O Apresentante deverá acompanhar, preferencialmente pela internet, a tramitação do pedido de protesto junto ao Tabelionato ao qual foi distribuído o título ou documento de dívida. Sendo pago o título ou documento de dívida, o valor será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.

5. OS ENDEREÇOS DEVEM SER MANTIDOS ATUALIZADOS - Os endereços do Apresentante e da pessoa que levar o título ou documento de dívida para ser protocolizado deverão ser mantidos atualizados junto ao Tabelionato ao qual for distribuído o pedido do protesto.

6. TÍTULOS PAGOS DENTRO DO PRAZO NO TABELIONATO

6.1. Sendo pago o título ou documento de dívida, o dinheiro ou o cheque de liquidação será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mas somente lhe será entregue mediante recibo passado pelo Apresentante ou pessoa autorizada. Considera-se pessoa autorizada aquela que exibir a 2ª via original do formulário para protesto constando o protocolo de apresentação a protesto.

6.2. A critério do Tabelião e desde que autorizado pelo Apresentante, o valor do título ou documento de dívida poderá ser creditado, mediante depósito, em conta bancária indicada pelo Apresentante.

6.3. O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os documentos de dívida não retirados pelo devedor ou interessado.

7. RETIRADA SEM PROTESTO (DESISTÊNCIA) - Para retirar o título ou documento de dívida antes da lavratura do protesto (desistência do protesto) é necessário pedido escrito do Apresentante, que será exibido no Tabelionato competente juntamente com a 2ª via original do formulário para protesto.

8. TÍTULOS PROTESTADOS E DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADE - Os títulos e documentos de dívida protestados e respectivos instrumentos de protesto, bem como os devolvidos por irregularidade formal permanecerão à disposição dos interessados por dez anos, contados da protocolização. Findo esse prazo, os títulos e documentos de dívidas serão inutilizados, independentemente de prévia autorização.

9. TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE - Os mandados e os títulos ou documentos de dívida sustados judicialmente podem ser inutilizados pelo Tabelião, independentemente de prévia autorização, desde que conservados microfilmes ou imagens gravadas por processo eletrônico e decorridos dez anos do recebimento da ordem judicial sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo. Sobrevindo ordem ulterior de protesto, o registro será efetuado à vista da reprodução de microfilme ou da imagem gravada por processo eletrônico.

10. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES - O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito no Tabelionato de protesto onde se situa o principal estabelecimento do devedor.

11. SEM DEPÓSITO PRÉVIO – A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio dos emolumentos e despesas, os quais serão devidos somente quando: a) da desistência do protesto; b) do pagamento ou aceite do título; c) do cancelamento do protesto; e d) da sustação tornada definitiva.

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