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Certidões



O que é?

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.

Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feito?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.


Documentos Necessários:

- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU

- Número do Livro e da Página em que está o ato OU

- Nome completo das partes constantes no ato.

Atendimento de Seg. a Sex. das 08h00 às 17h00
(87) 3761-1577 / (87) 98129-6382 Fale Conosco