Atenção! Este site está sendo executado na área de desenvolvimento apenas para testes. As alterações realizadas não terão efeito no site publicado.

Autenticação



O que é?

A cópia autenticada é a reprodução ( xerox ) de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação. 

Como é feita?

A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.

É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais. Salvo se a cópia autenticada for feita no mesmo tabelionato.

Também é vedada a extração de cópia autenticada se  o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, contiver escritos a lápis.

No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado...

- Quanto custa?

O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)

 

Atendimento de Seg. a Sex. das 08h00 às 17h00
(87) 3761-1577 / (87) 98129-6382 Fale Conosco