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Por lei própria de Cartório (Lei n.º 8.935/1994), a Delegatária já é obrigada a cumprir diversos deveres gerais compliance, como, deveres de identificação, diligência, recusa fundamentada, conservação, exame, comunicação, abstenção, colaboração, segredo, sigilo, confidencialidade, controle, formação, com vista a proporcionar segurança jurídica e cumprimento das leis.
E, com as Lei 9.613/1998 e Lei n. 12.683/2012, a Delegatária passa a ser considerada como agente obrigada no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), fazendo análise de atos que envolvam operações financeiras em conformidade com as orientações técnicas do Conselho de Controle de Atividade Financeiras e Unidade de Inteligência Financeira (COAF/UIF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e segundo a sua Política Interna.

Ações e projetos sociais

O Cartório Jacobina, em consonância com o bem-estar pessoal e profissional, desenvolve continuamente práticas sociais e de cidadania, visando o envolvimento dos colaboradores em programas, projetos e ações sociais desenvolvidas internamente entre colaboradores e junto à sociedade local, especialmente em defesa da saúde mental e do bem-viver e desenvolvimento de pacificação social. Anualmente, realizam-se edições de caminhada e caminhada no Projeto de Saúde Mental no Ambiente de Trabalho

Sustentabilidade – Agenda 2030

O Cartório Jacobina observa as recomendações da Agenda 2030, dando especial enfoque ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável no Brasil 16 – ODS 16. Além de desenvolver boas práticas de respeito ao meio ambiente, com consumo consciente e racionalizado

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