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FAQ - Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

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A Ata Notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião que documenta fatos, situações ou eventos verificados pessoalmente pelo notário ou que lhe foram apresentados, conferindo-lhes fé pública. É utilizada para formalizar e dar autenticidade a acontecimentos diversos.
A Ata Notarial pode ter como objeto a constatação de fatos, situações, coisas ou pessoas. Exemplos incluem: preservação de conteúdo de sites, estado de conservação de imóveis, presença em eventos, autenticação de documentos digitais, entre outros.
Os principais tipos de Ata Notarial são: Ata de Presença (comprovação de presença em eventos), Ata de Constatação (verificação de fatos e situações), Ata Narrativa (relato de fatos presenciados pelo tabelião) e Ata de Notoriedade (comprovação de fatos notórios).
A Ata Notarial de Conteúdo Geral é aquela que documenta fatos diversos que não se enquadram em categorias específicas, servindo como instrumento genérico para registro de situações que necessitem de fé pública e comprovação notarial.
Sim, qualquer Tabelião de Notas devidamente habilitado e em exercício pode lavrar Ata Notarial, desde que dentro de sua circunscrição territorial e observando os requisitos legais estabelecidos pela legislação notarial brasileira.
A finalidade principal da Ata Notarial é conferir fé pública a fatos, situações ou eventos, transformando-os em documentos com presunção de veracidade. Serve como prova pré-constituída para diversos fins jurídicos, administrativos e comerciais.
A Ata Notarial pode ser utilizada em diversos casos: preservação de provas, registro de estado de coisas, comprovação de fatos para processos judiciais, autenticação de conteúdo digital, verificação de condições contratuais, entre outras situações que necessitem de comprovação oficial.
Não, não é necessário ter advogado para solicitar uma Ata Notarial. Qualquer pessoa pode comparecer diretamente ao cartório e requerer a lavratura da ata, apresentando os documentos necessários e descrevendo o objeto da constatação desejada.
É um documento notarial específico que atesta a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel pelo período estabelecido em lei, servindo como base para o reconhecimento administrativo da usucapião sem necessidade de ação judicial.
É a ata lavrada pelo tabelião que documenta os requisitos necessários para a adjudicação compulsória de imóvel de forma administrativa, quando o promitente vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva após o cumprimento das obrigações pelo comprador.

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