Dúvidas mais Frequentes

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Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

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Tabelionato de Notas

O que é inventário e partilha?

A palavra invetário significa ato ou efeito de inventariar e é empregada como relacionar, registrar, catalogar, descrever, enumerar coisas e arrolar. Derivada do latim inventarium, de invernire, isto é, achar, encontrar. 
 
Quando é feito?

Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário, quando os bens são distribuidos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança.
 
Quando pode ser feito por procuração pública?

a) Quando todos forem capazes e concordes;
b) Não houver testamento.
 
Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Documentos que deverão ser apresentados:
 
a)- Certidão de óbito do autor da herança ou xérox autenticado;
b)- Documento de identidade oficial (ex. RG) e CPF, xérox autenticado do autor da herança. Das partes xérox simples;
c)- Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
d)- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) e pacto antenupcial, se houver, original ou xérox autenticado;
e)- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, e não anterior à data do óbito, CGC/SP);
f)- Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (CGJ/SP);
g)- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (comprovação do valor de bens móveis e direitos, se houver (CGJ/SP);
h)- Certidão negativa de tributos (de impostos e taxas municipais, se imóveis urbanos ou federais - ITRs dos últimos cinco (5) anos, se rurais, e certidão negativa conjunta da receita federal e PGFN ou da Receita Federal do Brasil - CGJ/SP);
i)- Certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR, se houver imóvel rural partilhado;
j)- Certidão negativa ou informação de inexistência de testamento - Registro Central de Testamentos mantidos pelo CNB/SP, site: www.notarialnet.org.br - (CGJ/SP);
k)- Certidão de regularidade do ITCMD, emitida pelo fisco - Posto Fiscal Estadual da área da localização do tabelião eleito (portaria CAT-5/07);
l)- Carteira de identidade profissional do advogado, OAB - xérox simples. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Particular para impressão. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Advogado para impressão.
 
Obs: Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes. Vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (*) Desde que as partes sejam maiores e capazes e não haja testamento.

O que é lavratura de procurações?

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo. 
 
Como é feito?

O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

 
Alguns tipos de procuração:

• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc). 
• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.
• Procuração para movimentar Contas Bancárias.
• Procuração para Administrar Bens.
• Procuração para Venda e Compra de Imóveis.
• Procuração para Venda de Automóveis.
• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos.
• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
 

O que é necessário?

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CPF). 
•Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).
• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assistí-lo, todos com seus documentos originais.
•Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço.
 
Obs: Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

O que é pacto antenupcial?

Os pactos antenupciais, obrigatórios para os casamentos realizados após a Lei nº 6.515/1977, sob os regimes da comunhão de bens ou da separação total, serão registradas no local do primeiro domicílio do casal, sendo o pedido instruído com o requerimento do interessado, com firma reconhecida, com a escritura do respectivo pacto original, acompanhada da certidão de casamento, no original ou em cópia autenticada, com o sinal público do Oficial de Registro Civil devidamente reconhecido.

Parágrafo único. Na hipótese da inexistência ou não localização do pacto antenupcial, quando exigidos pela Lei Civil, confirmada por certidão do Oficial do registro civil competente, tal fato deverá constar do ato registral, ressalvados os casamentos celebrados no regime da comunhão universal dentro dos 90 dias seguintes à edição da Lei nº 6.515/77.

Em vista do princípio da publicidade, será averbada nas matrículas dos imóveis presentes e futuros do casal, sem prejuízo do registro previsto no artigo anterior, do primeiro domicílio do casal, a comunicação do registro da escritura de pacto.

Parágrafo único. Quando o regime de bens for o da separação legal ou obrigatória, será averbada na matrícula do imóvel essa circunstância mediante apresentação do original ou cópia autenticada da respectiva certidão de casamento.

O que é procuração e quais os documentos necessários para sua elaboração?

O que é?

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. 

Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.



Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório?

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). 

Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.

Atenção: As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem seguir as exigências da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) para ter validade no território nacional (legalização / notarização / tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos).

O que é reconhecimento de filho?

O reconhecimento de filho é um tipo de escritura pública, feita pelo pai verdadeiro da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai e avós paternos. No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido.
 
IMPORTANTE: SOMENTE O PAI BIOLÓGICO PODE FAZER O RECONHECIMENTO DE FILHO, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder à ADOÇÃO, que é feita judicialmente.
 
Como é feito?

O pai biológico e a mãe da criança comparecem ao tabelionato com seus RG e CPF originais e certidão de nascimento da criança. Não é necessário trazer a criança, basta a certidão de nascimento dela. Caso o filho a ser reconhecido já tenha mais de 18 anos, deverá também comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais.
 
O que é necessário?:

• Comparecer pai e mãe com RG e CPF originais. 
• Trazer a certidão de nascimento do filho/a.
• Caso filho/a maior de 18 anos, também deve comparecer com CPF e RG originais.
 
Obs: Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

O que é revogação de procuração?

O que é?

A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.


Como é feito?

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.

Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.



O que é necessário?

- Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CPF);
- Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.


Atenção: A procuração pública pode se r revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.

O que é separação consensual ?

É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal e deseja a separação. 
 
Como é feito?

Através de escritura pública.
 
O que é necessário?

a) Prova de 01 (um) ano de casamento. 
b) Declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável.
c) Ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.
 
Importante:
 
Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
 
Documentos que deverão ser apresentados:

a) Certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal);
b) Documento de identidade (ex.RG) e CPF, xérox simples; 
c) Pacto antenupcial, se houver, xérox autenticado;
d) Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver, xérox simples;
e) Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, comprovante do valor venal, atualizado -CGJ/SP);
f) Documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver).
 
Obs: Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes

O que é testamento?

O que é?

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. 

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).


Quais são os requisitos do testamento público?

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público. 

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.


Atenção: O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário; caso exista testamento, o inventário deverá ser necessariamente judicial.


É possível alterar o conteúdo de um testamento?

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.

Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

O que é testamento cerrado?

O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.

O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.


Atenção: Em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCT-O).


O que é testamento vital?

É um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que recusa-se a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.  

Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento é para vigorar após a morte do testador.

Quanto custa?

O valor do testamento é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado conforme tabela: (tabela de custas e emolumentos)

Quais os tipos mais comuns de procuração?

- Procuração “Ad Judicia”: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações; defender em ações; fazer acordos; celebrar contratos, etc.).
 
- Procuração para fins previdenciários: é aquela que autoriza alguém de confiança a receber aposentadoria ou pensões em nome do outorgante;
 
- Procuração para movimentar contas bancárias;
 
- Procuração para administrar bens;
 
- Procuração para venda e compra de imóveis; dentre outras.

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