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Serventia Notarial de Garanhuns

Recebe a denominação geral de serviços extrajudiciais todo o conjunto das diversas modalidades de serviços prestados pelos diversos tipos de serventias extrajudiciais, tradicionalmente reconhecidos como cartórios. Tais serviços estão previstos no Art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e são regulamentados pela Lei n° 8.935/1994 (também conhecida como Lei de Cartórios), por leis específicas da atividade notarial e registral e pelas normas editadas pelos Tribunvais de Justiça e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os serviços extrajudiciais devem ser realizados de modo eficiente e adequado e com acessibilidade digna ao público. Destinam-se a garantir a publicidade, autenticidade, segurança, exatidão e eficácia de formas, atos e negócios jurídicos.
Na atividade notarial e de registro, o notário, ou tabelião, e o oficial de registro, ou registrador, são profissionais do Direito e portadores de fé pública. Esses profissionais são denominados delegatários, e a titularidade deles é conferida por meio de aprovação em concurso público.
Os serviços extrajudiciais brasileiros estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário.


E, seguindo regulamentação da Lei n° 8.935/1994, a Serventia Notarial de Garanhuns é, por lei estadual, a nova designação do antigo denominado “Cartório do 2º Ofício”, criado na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco em 1871, no qual estavam integradas todas as atividades notariais e de registro. Mas, com a Lei Complementar Estadual nº 196/2011, a Serventia Notarial de Garanhuns passou a abrigar somente duas atividades notariais, o Tabelionato de Notas e o Tabelionato de Protesto, prestando, portanto, os serviços extrajudiciais de notas e protesto.

Com o advento da Lei n° 13.140/2015 (Lei de Mediação), da Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e do Provimento n° 67/2018, revogado pelo Provimento nº 149/2023, editados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e conforme Portaria nº 17/2023, editada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, esta serventia passou a realizar também a atividade de conciliação e mediação, para resolver controvérsias pelo consenso e pela autocomposição. Além disso, na implementação da desjudicialização, lavra escritura de divórcio extrajudicial, com ou sem partilha de bens, lavra ata notarial para usucapião extrajudicial.
Na década de 1950, o “Cartório do 2º Ofício”, em razão do nome do tabelião, senhor Sebastião de Azevedo Jacobina, passou a ser conhecido como “Cartório Jacobina”, e, por razões de ordem histórica e costumeira, essa identidade social permaneceu, de 1990 a 2000, com o primeiro delegatário concursado, senhor Jader Pessoa de Carvalho.
A denominação foi mantida em posterior período de vacância, de 2000 a 2017, inicialmente com o interino Sérgio de Abreu Cavalcante, que atuou de 2000 a 2006, depois com o interino José Alberto Paes dos Santos, de 2007 a 2017, que permaneceu no cartório como 1º escrevente substituto junto com o senhor Adelmo José Bernardino, 2º escrevente substituto.

Em reconhecimento e tributo ao oficioso trabalho realizado pelo senhor Sebastião Jacobina e em respeito à tradição, à identidade social e à cultura local, a atual responsável pela serventia extrajudicial, Dr.ª Celma Laurinda Freitas Costa, no exercício da sua delegação, iniciada em 15/12/2017, preferiu manter ao lado do nome oficial do cartório – Serventia Notarial de Garanhuns: Tabelionato de Notas e Protesto –, a identificação social “Cartório Jacobina”, sem prejuízo da natureza oficial dos serviços públicos delegados, ficando o cartório com a seguinte designação: Serventia Notarial de Garanhuns: Tabelionato de Notas e Protesto (Cartório Jacobina), tendo por sigla SNG/TNP/CJ

A Delegatária

A delegatária do cartório, Dr.ª Celma Freitas, tem em sua formação acadêmica os seguintes cursos: graduação em Direito; doutorados em Ciências Sociais e Jurídicas, Direito, Educação, Ciências da Religião e Ciências Sociais; mestrados em Direito, Educação e Antropologia; e especializações em diversas áreas do Direito, como, Direito Notarial e Registral, Direito e Gestão Educacional e Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem e outras.

Na trajetória profissional e acadêmica, militou na advocacia empresarial, trabalhista e cível (1992-2012). Foi diretora acadêmica e coordenadora do Curso de Direito da Faculdade de Inhumas (FacMais). Publicou artigos e capítulos de livros nos cursos de mestrado e doutorado. Na função de mediadora e conciliadora judicial, foi voluntária no Tribunal de Justiça de Goiás. Continua sendo professora acadêmica, trabalhando em pesquisa na área de mediação e conciliação no campo jurídico. Na atividade de instrutora em mediação judicial, continua ministrando cursos de formação de mediadores e conciliadores. Realiza palestras sobre temas do direito notarial e registral, da mediação e conciliação, enfocando esses dois serviços autocompositivos nas serventias extrajudiciais.
Como tabeliã, empenha-se em estudos e pesquisas sobre a especialização da atividade notarial e de registro, relacionando-os com as técnicas da mediação e conciliação, tidas como meios pacificadores das relações humanas. Na prática cartorial, busca desenvolver um trabalho pautado no aprimoramento dos serviços notariais que lhe foram delegados. Em suas atitudes, a tabeliã tem por princípio valorizar os seus colaboradores, usuários, órgãos públicos, instituições e sociedade; respeitar o compromisso funcional, garantindo eficiência e segurança na realização dos serviços extrajudiciais e adequando condignamente o ambiente laboral, para deixá-lo seguro, agradável e humanizado.

Nossa equipe

A nossa equipe conta com uma organização de pessoal composta pela Tabeliã, dois substitutos, escreventes autorizados, escreventes e auxiliares notariais, bem como colaboradores na prestação de serviços, como terceiros, para os serviços de gestão administrativa, financeira e de recursos humanos, a gestão contábil e de comunicação de intimação de atos notariais e a gestão de sistema de informática.

Missão

Compromisso ético-legal e exatidão nos serviços extrajudiciais.

Visão

Com intrínseca moralidade, vivenciar eticamente a profissão, aprimorando continuamente o quadro de pessoal, harmonizando o convívio e realizando melhorias constantes na atividade notarial.
Visão

Objetivos

  • Prestar, legal e adequadamente, os serviços extrajudiciais.
  • Servir com urbanidade aos usuários e à sociedade.
  • Dar forma jurídica à vontade cidadã.
  • Cooperar com o Poder Judiciário e com entidades públicas e privadas;
  • Promover o efetivo acesso à justiça extrajudicial.

Valores

  • Ética
  • Fé pública
  • Respeito
  • Harmonia

Resultado

Atos, formas e vontades assegurados juridicamente e com fé pública.

Nossa estrutura

A nossa estrutura está organizada com ambientes estruturados e confortáveis para cada tipo de serviço. Fazemos uso de tecnologia adequada, com vista a manter a segurança do acervo notarial, dados e documentos, por meio de sistemas físicos, eletrônicos e digitais ou em Plataformas Eletrônicas, como o e-Notariado e a Cenprot.

Nosso atendimento

Para dar melhor previsibilidade dos serviços aos usuários, o nosso atendimento é organizado de modo a reduzir fluxo espera e tem por fundamento:

  1. A competência com capacidade técnico-normativa e profissionalismo ético e jurídico.
  2. A habilidade adequada com agilidade, precisão, conformidade e clareza nos serviços.
  3. A atitude responsável com segurança da informação e proteção de dados.

Acompanhe nossos canais oficiais para conteúdos educativos, comunicações e avaliações de usuários.